Zona Francas

As zonas francas uruguaias são um ponto de referência inevitável para qualquer organização que pretenda desenvolver atividades no Cone Sul, pois apresentam vantagens comparativas excepcionais para a realização de atividades industriais, comerciais e de serviços.

A promoção e o desenvolvimento de zonas francas com o objetivo de impulsionar o investimento, as exportações, o emprego e a integração econômica internacional foram declarados de interesse nacional, de acordo com a Lei 15.921.

Atividades que podem ser realizadas:

a) Comercialização, depósito, armazenamento, condicionamento, montagem, desmontagem, manuseio ou mistura de mercadorias ou matérias-primas de origem estrangeira ou nacional.
b) Instalação e funcionamento de estabelecimentos fabris.
c) Prestação de serviços financeiros, de informática, de reparação e manutenção, profissionais e outros necessários para o funcionamento das atividades instaladas e venda desses serviços para terceiros países.

Benefícios específicos para empresas usuárias de Zona Franca:

  • Isenção total do IRAE (Imposto à Renda das Atividades Econômicas) para as atividades desenvolvidas.

    Isenção do Imposto sobre o Patrimônio.

    Isenção do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado):

    Circulação de bens e prestação de serviços na ZF.

    Introdução de bens do exterior para a ZF.

Características das Zonas Francas:

Os monopólios de serviços do Estado não se aplicam nas Zonas Francas.

75% do pessoal deve ser composto por cidadãos uruguaios.

A entrada e saída de mercadorias das Zonas Francas estão isentas de todos os tributos.

As contribuições para a segurança social não são isentas, exceto para o pessoal estrangeiro, que pode optar por não contribuir.

O comércio varejista não está permitido dentro das Zonas Francas.

Entende-se que há abandono de mercadorias após o prazo de 6 meses do vencimento da última obrigação pecuniária não cumprida.

Ao entrar na Zona Franca, as mercadorias perdem os tratamentos preferenciais de origem.

As mercadorias provenientes das Zonas Francas para terceiros países estarão sujeitas aos respectivos impostos de importação.