Os oferentes devem constituir uma garantia da manutenção de sua oferta antes da abertura das propostas, por meio de depósito em dinheiro ou em valores públicos, fiança bancária ou garantia bancária, em moeda nacional ou estrangeira, que a Administração deverá determinar expressamente no edital.
O adjudicatário pode aplicar o montante da garantia de manutenção da oferta à garantia de cumprimento do contrato ou proceder a uma nova constituição desta última.
Regime de Participação Público-Privada
No ano de 2011, foi aprovada a Lei Nº 18.786, que regula o regime aplicável aos Contratos de Participação Público-Privada, regulamentada pelo Decreto N° 17/2012.
