Regime de Participação Público-Privada

No ano de 2011, foi aprovada a Lei Nº 18.786, que regula o regime aplicável aos Contratos de Participação Público-Privada, regulamentada pelo Decreto N° 17/2012.

Benefícios

O Decreto 045/013 estabelece que o Poder Executivo pode conceder aos contratos de Participação Público-Privada (PPP) os benefícios fiscais previstos pela Lei de Promoção de Investimentos (Lei 16.906).

Atividades

Uma das primeiras aplicações desenvolvidas com base nesse regime foram obras de construção, reabilitação e manutenção de estradas, visando melhorar a conectividade terrestre do Uruguai.

Contratos de administração público-privada

Os contratos de Participação Público-Privada são aqueles em que uma Administração Pública confia a uma pessoa jurídica de direito privado, por um período determinado, uma atuação que compreende uma das seguintes prestações: planejamento, construção, manutenção, operação de infraestruturas.

A seguir, alguns exemplos em que pode ser aplicado este regime:
– Obras viárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias;
– Obras de infraestrutura energética;
– Obras de disposição e tratamento de resíduos;
– Obras de infraestrutura social (por exemplo: prisões, centros de saúde, centros de educação, moradias de interesse social, complexos esportivos e obras de melhoria, equipamento e desenvolvimento urbano).

Principais atores do setor público:

Administração Pública Contratante: é o órgão público interessado no projeto.

Unidade de Projetos de Participação Público-Privada do Ministério da Economia e Finanças (MEF): é o escritório responsável pelo registro, estudo, controle e acompanhamento dos projetos.

Corporação Nacional para o Desenvolvimento (CND): pessoa jurídica de direito público não estatal encarregada do assessoramento na etapa de elaboração dos contratos e da promoção dos projetos.

Escritório de Planejamento e Orçamento (OPP, pela sua sigla em espanhol):  Unidade da Presidência da República encarregada do sistema nacional de investimento público que atua coordenando o investimento do setor público.

Tribunal de Contas (TC): órgão de controle encarregado de supervisionar a execução dos orçamentos.

Procedimento de contratação:

1. Iniciativa que pode ser pública ou privada.
2. Avaliação.
3. Aprovação das pesquisas de avaliação (com a intervenção do Escritório de Planejamento e Orçamento e do Ministério da Economia e Finanças).
4. Edital de licitação público para os interessados através de métodos de concorrência.
5. Apresentação de ofertas de acordo com os requisitos pré-estabelecidos.
6. Análise das ofertas.
7. Atribuição das ofertas.

Garantías

Os oferentes devem constituir uma garantia da manutenção de sua oferta antes da abertura das propostas, por meio de depósito em dinheiro ou em valores públicos, fiança bancária ou garantia bancária, em moeda nacional ou estrangeira, que a Administração deverá determinar expressamente no edital.
O adjudicatário pode aplicar o montante da garantia de manutenção da oferta à garantia de cumprimento do contrato ou proceder a uma nova constituição desta última.