Regime de Depósitos Aduaneiros

O depósito aduaneiro é um local autorizado pela autoridade competente, onde a mercadoria entra e permanece em um espaço de administração privada, beneficiando-se de um regime suspensivo de tributos para uma futura operação aduaneira.

Os depósitos aduaneiros são de grande utilidade para o trânsito de mercadorias, contribuindo para a formação do hub logístico regional, proporcionando inclusive a possibilidade de agregar valor às mercadorias. Seu prazo de permanência dentro do depósito é de 24 meses, inadiável.

Lei aplicável

LEI 19.276 – CÓDIGO ADUANEIRO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI (C.A.R.O.U.) – 19.09.2014
DECRETO 216/006 – 10.07.2006 – O RÉGIME CONSTANTE NESTE DECRETO FOI PARCIALMENTE MODIFICADO
DECRETO 99/015 – REGULAMENTA A LEI 19.276 – 20.03.2015

Benefícios

Durante a permanência no depósito aduaneiro, as mercadorias estão isentas de tributos.

Certificado de origem

A origem das mercadorias não é afetada pelo seu ingresso em um depósito aduaneiro.
A validade do certificado de origem é contada a partir da saída da mercadoria do depósito (180 dias).
A mercadoria pode ser fracionada, emitindo-se, nesse caso, certificados de origem derivados.

Atividades

De acordo com o Código Aduaneiro da República Oriental do Uruguai (CAROU), os depósitos são autorizados sob as seguintes formas:

a) Depósito de armazenamiento

A mercadoria só pode ser objeto de operações destinadas a garantir seu reconhecimento, preservação, fracionamento em lotes ou volumes e qualquer outra operação que não altere seu valor nem modifique sua natureza ou estado.

b) Depósito comercial:

A mercadoria pode ser objeto de operações destinadas a facilitar sua comercialização ou aumentar seu valor, sem modificar sua natureza ou estado.

c) Depósito industrial:

A mercadoria pode ser objeto de operações destinadas a modificar sua natureza ou estado, incluindo a industrialização de matérias-primas e produtos semielaborados, montagem, ensamblagem e qualquer outra operação semelhante.

d) Depósito de reparação e manutenção:

A mercadoria pode ser objeto de serviços de reparação e manutenção, sem modificar sua natureza.

e) Depósito transitorio exposições ou outra atividade similar:

A mercadoria estrangeira pode ser destinada a exposições, demonstrações, feiras ou outras atividades similares, mediante autorização da Diretoria Nacional de Aduanas.

f) Depósito logístico:

A mercadoria pode ser objeto de operações que podem modificar seu estado ou natureza, desde que não modifiquem sua origem e consistam em: montagens; misturas; colocação ou substituição de partes, peças ou acessórios; configuração de hardware; instalação de software; elaboração de embalagens, rótulos ou outros produtos, desde que sejam utilizados para a comercialização de mercadorias que sairão do depósito; e outras operações similares estabelecidas pelo Poder Executivo.