Lei de Promoção e Proteção de Investimentos

O regime de Promoção de Investimentos está contemplado na Lei 16.906, que declara de interesse nacional a promoção e proteção de investimentos realizados por investidores nacionais ou estrangeiros no território nacional.

Principais características do regime

O investidor estrangeiro tem os mesmos incentivos que o investidor local, sem discriminação tributária ou restrições à transferência de lucros para o exterior.

Existência de incentivos gerais e automáticos para o investimento.

Os projetos promovidos pelo Poder Executivo podem contar com benefícios fiscais especiais.

As empresas instaladas em Zonas Francas contam com amplas isenções fiscais.

Existem dois grupos de benefícios fiscais

1) Incentivos gerais para o investidor:
É aplicável aos contribuintes do Imposto à Renda das Atividades Econômicas (IRAE) e do Imposto sobre a Venda de Bens Agropecuários, que realizam atividades industriais ou agropecuárias. A Lei de Investimentos estabelece a concessão dos seguintes benefícios:

Isenção do Imposto sobre o Patrimônio (IP) dos bens móveis destinados diretamente ao ciclo produtivo.

Isenção do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e do Imposto Específico Interno (IMESI) correspondentes à importação e devolução do IVA incluído nas compras no mercado interno dos bens móveis destinados ao ciclo produtivo e equipamentos para o processamento eletrônico de dados.

2) Incentivo em relação a investimentos específicos:
As empresas, de qualquer setor de atividade, que apresentem um projeto de investimento que seja promovido pelo Poder Executivo, poderão ter acesso a benefícios adicionais. Os benefícios aos quais as empresas cujos investimentos são promovidos pelo Poder Executivo podem ter acesso são os seguintes:

Imposto sobre o Patrimônio     

Taxas ou tributos de importação

IVA

Honorários e salários em desenvolvimentos tecnológicos de áreas prioritárias.

IRAE