O primeiro antecedente dos Incoterms é de 1936 e desde então não só tem sido globalmente aceito, mas também tem sido atualizado periodicamente, acompanhando assim a evolução do comércio internacional.
As regras Incoterms são um conjunto de termos comerciais designados por três letras (Exemplo: CIF), com o objetivo de sintetizar as obrigações principais, custos e riscos assumidos pelas partes em um contrato de compra e venda de mercadorias (risco, custos, organização do transporte e despacho aduaneiro). No entanto, os Incoterms não substituem obrigações específicas do contrato de compra e venda. Portanto, é responsabilidade das partes preverem as respectivas particularidades do negócio no contrato.
Existem onze regras Incoterms 2020, quatro delas são denominadas “marítimas”, aplicáveis ao “Transporte marítimo e vias navegáveis interiores” (FAS/FOB/CFR/CIF) e as sete restantes são “multimodais” ou aplicáveis a “qualquer modo ou modos de transporte” (EXW/FCA/CPT/CIP/DAP/DPU/DDP).