Incoterms

A economia global pressupõe um maior acesso aos mercados internacionais, aumentando o volume e a complexidade das transações comerciais, o que também aumenta as chances de mal-entendidos e/ou controvérsias significativas entre os comerciantes.

As regras Incoterms 2020, sobre o uso de termos comerciais, estabelecidas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC, pela sua sigla em inglês International Chamber ofCommerce), facilitam e simplificam as comunicações, reduzindo o risco de mal-entendidos nas operações comerciais. 

O primeiro antecedente dos Incoterms é de 1936 e desde então não só tem sido globalmente aceito, mas também tem sido atualizado periodicamente, acompanhando assim a evolução do comércio internacional.  

As regras Incoterms são um conjunto de termos comerciais designados por três letras (Exemplo: CIF), com o objetivo de sintetizar as obrigações principais, custos e riscos assumidos pelas partes em um contrato de compra e venda de mercadorias (risco, custos, organização do transporte e despacho aduaneiro). No entanto, os Incoterms não substituem obrigações específicas do contrato de compra e venda. Portanto, é responsabilidade das partes preverem as respectivas particularidades do negócio no contrato.  

Existem onze regras Incoterms 2020, quatro delas são denominadas “marítimas”, aplicáveis ao “Transporte marítimo e vias navegáveis interiores” (FAS/FOB/CFR/CIF) e as sete restantes são “multimodais” ou aplicáveis a “qualquer modo ou modos de transporte” (EXW/FCA/CPT/CIP/DAP/DPU/DDP).

As regras Incoterms 2020 são: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP, FAS, FOB, CFR e CIF.

Embora não seja obrigatória a sua inclusão nos contratos comerciais, o seu alcance e significado são aceitos em todas as alfândegas e tribunais do mundo. No entanto, para a sua aplicabilidade deve ser feita referência específica ao termo escolhido, ao ano da sua revisão e ao local geográfico.

EXW: Exworks (Na origem)

  • Este Incoterm é aplicável a qualquer meio de transporte e estabelece como obrigação do vendedor simplesmente colocar as mercadorias à disposição do comprador no ponto acordado, assumindo o comprador todos os custos e riscos que ocorrem desde a recepção até o destino.

FCA: Free Carrier (Livre no transportador)

Este Incoterm é aplicável a qualquer meio de transporte e aumenta as obrigações e os riscos a cargo do vendedor, que cumpre entregando a mercadoria em suas próprias instalações quando carregada no meio de transporte indicado pelo comprador, ou, se o local designado para a entrega for diferente, quando transportada em seus próprios meios de transporte. Não apenas chega ao local acordado, mas também a prepara para descarga de seu meio de transporte, deixando-a à disposição do transportador ou de qualquer outra pessoa designada pelo comprador.

CPT: CarriagePaidto (Transporte pago até)

Este Incoterm é aplicável a qualquer meio de transporte.  Significa que o vendedor paga o transporte até o destino acordado, porém, entrega as mercadorias ao comprador, com a transmissão correspondente do risco, quando as coloca sob o poder do transportador.

CIP: CarriageandInsurancePaidTo (Transporte e seguro pagos até)

Este Incoterm é aplicável a qualquer meio de transporte. Embora o vendedor pague o transporte até o destino acordado, ele entrega as mercadorias, com a transmissão do risco, quando as coloca sob o poder do transportador contratado pelo próprio vendedor. No entanto, neste caso, o Incoterm exige que o vendedor contrate um seguro.

DAP: DeliveredatPlace (Entregue no local)

Este Incoterm é aplicável a qualquer meio de transporte. Neste caso, o vendedor entrega a mercadoria com a transmissão do risco quando esta é disponibilizada ao comprador nos meios de transporte, pronta para descarga no local de destino acordado.

DPU: DeliveredatPlaceunloaded (Entregue no local desembarcado)

Este Incoterm é aplicável a qualquer meio de transporte e é uma novidade dos Incoterms 2020, substituindo o “DAT” (Incoterms 2010).  Neste caso, o vendedor entrega a mercadoria com transmissão do risco quando esta, uma vez desembarcada dos meios de transporte, é disponibilizada ao comprador no destino acordado.

DDP: Delivered Duty Paid (Entregue com direitos pagos)

Este Incoterm é aplicável a qualquer meio de transporte. Neste caso, o vendedor entrega a mercadoria com transmissão do risco quando esta é disponibilizada ao comprador, despachada para importação nos meios de transporte de chegada, pronta para descarga no destino acordado.

FAS: Free AlongsideShip (Livre ao lado do navio)

Este Incoterm é aplicável ao transporte marítimo e vias navegáveis interiores. Neste caso, o vendedor entrega a mercadoria com transmissão do risco quando a coloca ao lado do navio ou barcaça designada pelo comprador no porto de embarque.

FOB: Free on Board (Livre a bordo)

Este Incoterm é aplicável ao transporte marítimo e vias navegáveis interiores.

O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio estabelecido pelo comprador no porto de embarque.  O risco é transferido quando a mercadoria está a bordo do navio.

CFR: CostandFreight (Custo e frete):

Este Incoterm é aplicável ao transporte marítimo e vias navegáveis interiores.

O vendedor assume o custo e o frete, direitos não pagos, até o porto de destino acordado.  A entrega ocorre e o risco é transferido quando a mercadoria está a bordo do navio.

CIF: Cost, InsuranceandFreight (Custo, seguro e frete):

Este Incoterm é aplicável ao transporte marítimo e vias navegáveis interiores. O vendedor assume o custo, seguro e frete, direitos não pagos, até o porto de destino acordado.  A entrega ocorre e o risco é transferido quando a mercadoria está a bordo do navio. Este Incoterm exige que o vendedor contrate um seguro.

Alterações nos Incoterms 2020:

O DAT (Deliveredat Terminal) desaparece e um novo Incoterm é introduzido: DPU (DeliveredatPlaceUnloaded): Entrega e descarga no local acordado.

FCA (+ local de entrega acordado): Agora permite a emissão de um conhecimento de embarque (B/L) com a expressão “A BORDO” após o carregamento da mercadoria para cumprir os requisitos de uma carta de crédito documentária.

CIP e CIF são atualizados em termos de seguros.