Lei aplicável
Em 2002, a Lei Nº 17.555, em seu artigo 23, decretou a aplicação do regime de Porto Livre (estabelecido na Lei dos Portos N° 16.246 de 1992) ao Aeroporto Internacional de Carrasco.
Como resultado, o principal terminal aéreo do país conta com uma área aduaneira no aeroporto onde podem ser prestados diversos serviços logísticos de valor agregado às mercadorias, levando à criação de um Centro de Distribuição para a região.
Aeroporto Livre
O Aeroporto Livre é um regime que oferece benefícios e facilidades significativos para as operações realizadas sobre mercadorias que transitam pelo Aeroporto Internacional de Carrasco (Montevidéu, Uruguai).
Os benefícios previstos na lei se traduzem em vantagens operacionais, aduaneiras e fiscais para as empresas que realizam operações no recinto aeroportuário.
