Aeroporto Livre

O Aeroporto Livre é um regime que oferece benefícios e facilidades significativos para as operações realizadas sobre mercadorias que transitam pelo Aeroporto Internacional de Carrasco (Montevidéu, Uruguai).

Os benefícios previstos na lei se traduzem em vantagens operacionais, aduaneiras e fiscais para as empresas que realizam operações no recinto aeroportuário.

Lei aplicável
Em 2002, a Lei Nº 17.555, em seu artigo 23, decretou a aplicação do regime de Porto Livre (estabelecido na Lei dos Portos N° 16.246 de 1992) ao Aeroporto Internacional de Carrasco.
Como resultado, o principal terminal aéreo do país conta com uma área aduaneira no aeroporto onde podem ser prestados diversos serviços logísticos de valor agregado às mercadorias, levando à criação de um Centro de Distribuição para a região.

Lei aplicável

No Uruguai, a Lei de Portos, Nº 16,246, criou o mencionado regime de Porto Livre no ano de 1992, e estabelece o seguinte:

Benefícios

Durante sua permanência no recinto, as mercadorias estão isentas de tributos e encargos aplicáveis à importação ou em ocasião dela.

Circulação livre de tributos dentro do recinto.

Serviços prestados dentro do Porto Livre isentos de IVA.

Benefícios relacionados à distribuição e prazo de depósito das mercadorias.

Livre circulação e livre mudança de destino das mercadorias.

Centro de distribuição.

Comércio em trânsito.

Processamento de mercadorias, desde que sua natureza não seja alterada.

Prazo para o depósito de mercadorias:  5 anos (prorrogáveis).

Certificado de Origem

  • A origem das mercadorias não se perde ao entrar no regime.

    A validade do certificado de origem é contada a partir da saída do depósito (180 dias).

    É possível fracionar parcialmente a mercadoria, emitindo certificados de origem derivados.

Atividades

Armazenamento.
Reembalagem.
Remarcação.
Classificação.
Agrupamento e Desagrupamento.
Consolidação e Desconsolidação.